Os cartórios eleitorais terão até 9 de maio para regularizar a situação dos cidadãos que não estão em dia com a Justiça Eleitoral.

Para que tudo ocorra sem transtornos, é necessário que o eleitor compareça ao cartório com os seguintes documentos:
- Emissão do 1º título: documento de identidade, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).
- Transferência do título: é necessário que o eleitor more há pelo menos três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência.
Vamos nós: A lei é bem clara, só pode transferir o título que mora na cidade a pelo menos três meses. Que fique claro isso.
Por: Jornalista Damião Flávio Silveira.
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